Lula sancionou nova lei de licenciamento ambiental, com vetos que mantém CONTROLE ESTATAL

O governo sancionou nova lei de licenciamento ambiental com 63 vetos. Você sabe como isso afeta sua liberdade e propriedade?

No dia 8 de agosto, o presidente Lula sancionou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190, resultado do PL 2.159/2021. Aprovada pelo Congresso, ela estabelece normas federais para empreendimentos com impacto ambiental e foi publicada com 63 vetos presidenciais. Esses vetos mantêm dispositivos que reforçam o poder do Estado sobre propriedades privadas e processos de investimento. Paralelamente, uma medida provisória busca agilizar licenças especiais.
A primeira alteração de destaque foi a manutenção do licenciamento em três fases para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor. O texto original permitia a unificação das etapas, conhecida como modelo monofásico. O veto impede essa simplificação, que reduziria obrigações burocráticas. Assim, o poder público preserva a supervisão rigorosa, impondo custos de transação elevados.
Outro ponto relevante é a proteção federal da Mata Atlântica. O projeto previa retirar o bioma do regime especial, transferindo a competência aos estados. Com o veto, a supressão de vegetação permanece sob controle federal. Especialistas argumentam que isso garante uma uniformidade mínima nacional. Por outro lado, contratos privados de uso da terra passam a seguir regras definidas por Brasília.
A lei também reintroduz a exigência de consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas. Sem essa obrigatoriedade, empresas poderiam obter licenças em áreas de povos tradicionais sem diálogo. Esse veto confere ao governo poder de interferência em decisões locais. Embora os moradores dessas regiões recebam maior proteção, há a criação de uma nova camada de regulamentação.
(Sugestão de Pausa)
Em paralelo, o presidente editou a Medida Provisória nº 1.308, também de 8 de agosto, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). A autorização vale apenas para obras consideradas “estratégicas” pelo Conselho de Governo, abrangendo projetos prioritários em transporte, energia e infraestrutura. Embora prometa celeridade, a LAE não elimina fases nem dispensa avaliações preliminares de impacto, mantendo o caráter discricionário do Estado.
Na prática, investidores terão de seguir trâmites detalhados. Estimativas do setor de engenharia indicam que o calendário de licenciamento pode se estender em até seis meses. Além disso, os custos podem aumentar em até 15% nos estudos de impacto ambiental. Para pequenas e médias empresas, esse acréscimo pode inviabilizar projetos, reduzindo a concorrência.
A justificativa oficial afirma que a medida fortalece a proteção ambiental e a segurança jurídica, alegando que normas federais uniformes evitam decisões conflitantes entre estados e previnem liberalizações fragmentadas. Defensores da medida sustentam que a simplificação poderia enfraquecer a fiscalização e aumentar o desmatamento.
Por outro lado, críticos argumentam que a centralização exacerba o controle estatal. Na visão anarcocapitalista, toda intervenção coercitiva no uso de recursos naturais viola o princípio da propriedade privada. Nesse modelo libertário, indivíduos e associações voluntárias teriam incentivos para proteger áreas sensíveis sem depender de um aparato burocrático. A prestação de serviços ambientais ocorreria por meio de contratos privados, mercado voluntário e monitoramento via tecnologia de satélite.
Sob essa ótica, o Estado não deveria ter poder de veto sobre atividades em propriedades privadas. O licenciamento se tornaria um acordo bilateral entre o dono da terra e prestadores de serviços ambientais, com fiscalização feita por arbitragens independentes ou seguradoras ambientais. O ônus de provar danos recairia sobre quem alega a agressão à propriedade.
(Sugestão de Pausa)
Segundo o Instituto Socioambiental, a nova lei pode reduzir em 20% os processos de licenciamento simplificado, hoje responsáveis por boa parte dos projetos de pequena escala. O déficit atual de 8 mil licenças pendentes tende a crescer. Estados já buscam medidas provisórias próprias para contornar a falta de uma normatização consensual.
No cenário internacional, o modelo brasileiro contrasta com experiências de países como Nova Zelândia e Chile, onde a flexibilização do licenciamento por meio da autorregulação e de seguros ambientais tem mostrado eficiência. Empreendimentos rurais e industriais adotam o pagamento voluntário por serviços ecossistêmicos, o que reduz custos e estimula a inovação em técnicas de impacto mínimo.
No Brasil, entretanto, a LAE federal se aplica apenas a projetos estratégicos. Os demais seguem sob o modelo regulatório tradicional. Essa dualidade cria insegurança jurídica, pois empreendedores podem não saber se se enquadram na MP ou na lei vetada, aumentando o risco de litígios e disputas judiciais.
Do ponto de vista libertário, duas falhas centrais se destacam. A primeira é a coerção normativa: regras unilaterais, definidas por burocratas eleitos ou nomeados, que podem mudar a qualquer momento, deixando investidores e proprietários à mercê de alterações arbitrárias. A segunda é o monopólio regulatório: apenas autoridades estatais têm poder para licenciar e multar, o que reduz o espaço para soluções descentralizadas.
A proposta libertária alternativa prevê contratos voluntários entre proprietários e seguradoras, que cobrariam prêmios com base em dados de satélite e relatórios técnicos. Multas seriam substituídas por penalidades contratuais, arbitragem confiável e risco reputacional. Comunidades locais poderiam financiar grupos privados de proteção ambiental.
(Sugestão de Pausa)
Apesar de avançar na proteção de biomas e povos tradicionais, a lei cria mecanismos de exceção e favorecimento político. Projetos classificados como estratégicos terão licenciamento acelerado, mas sem transparência pública. Para defensores do controle mínimo, isso configura uma “porteira fechada”, beneficiando obras escolhidas pela cúpula governamental em detrimento de processos regulares.
O cenário atual restringe a liberdade econômica e a autonomia municipal. Estados e municípios reclamam da rigidez imposta por normas federais que desconsideram especificidades locais. Municípios costeiros, por exemplo, têm demandas diferentes das regiões de cerrado ou Amazônia. A uniformização impede soluções regionais mais adequadas.
Para ONGs ambientalistas alinhadas ao governo, o veto foi uma vitória, pois acreditam que apenas normas rigorosas protegem ecossistemas frágeis e evitam retrocessos. Celebraram também a MP como instrumento de exceção para acelerar obras sociais.
Em contrapartida, entidades empresariais e associações de engenharia criticam o excesso de rigor e defendem o licenciamento eletrônico unificado, já testado em projetos-piloto. Argumentam que a intermediação de múltiplos órgãos provoca redundância nas avaliações e cria gargalos.
O debate libertário, no entanto, propõe superar a dicotomia entre “rigor” e “flexibilização estatal”, defendendo a privatização do licenciamento. Entidades privadas poderiam oferecer auditoria ambiental, com relatórios submetidos a selos de aprovação reconhecidos pelo mercado e por tribunais arbitrais. A concorrência entre auditoras reduziria custos e prazos, mantendo a qualidade técnica.
Nesse modelo, o consumidor de serviços ambientais escolheria a melhor proposta, e proprietários, investidores e comunidades definiriam contratos e penalidades. O Estado atuaria apenas para coibir agressões comprovadas à vida e à propriedade, funcionando como última instância arbitral, e não como provedor principal de licenças.
(Sugestão de Pausa)
A sanção com vetos, seguida da MP, reforça o caráter discricionário do governo, determinando quem recebe facilidades e quem enfrenta barreiras. Em vez de regras claras e estáveis, o sistema cria exceções e privilégios políticos, alimentando subjetividade e ampliando o poder do Estado para negociar apoios em troca de licenças estratégicas.
No longo prazo, a centralização tende a gerar dependência de grandes grupos econômicos em relação às decisões de Brasília. Pequenos produtores e startups ficam excluídos. A morosidade estatal afasta capital internacional, que busca ambientes regulatórios previsíveis e transparentes.
Mesmo sob um discurso ambientalista, o resultado é a ampliação do monopólio estatal sobre o uso da terra. Para defensores da propriedade privada plena, isso representa um retrocesso, pois limita a liberdade individual de negociar e contratar, dando prioridade a direitos coletivos e de terceiros sobre a iniciativa privada.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada com 63 vetos, e a Medida Provisória que cria licenças especiais exemplificam a expansão do poder estatal em questões ambientais. Embora tenham o objetivo declarado de proteger biomas e comunidades, impõem custos elevados, incertezas e privilégios políticos. A perspectiva libertária propõe alternativas baseadas em contratos privados, seguradoras ambientais e arbitragem, garantindo proteção sem monopólio regulatório. O debate permanece aberto entre o controle estatal e o mercado voluntário — e essa escolha definirá o futuro da liberdade econômica e da conservação ambiental no Brasil.

Referências:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/08/publicada-lei-do-licenciamento-ambiental-com-63-vetos
https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2025-08/lula-sanciona-lei-do-licenciamento-ambiental-com-63-vetos
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/08/lula-publica-medida-provisoria-licenciamento-ambiental-especial.ghtml