Nikolas Silenciado: R$ 200 Mil para Calar um Deputado e Enterrar a Imunidade Parlamentar

Quando criticar vira crime e imunidade parlamentar se transforma em ficção, não é mais só sobre Nikolas ou um deputado — é sobre o fim da democracia como a conhecemos.

Mais um capítulo da novela "Democracia em Chamas" acaba de ir ao ar na República das Bananas chamada Brasil. A Justiça do DF, aquele mesmo bastião da imparcialidade que nunca decepciona quando o assunto é atropelar garantias constitucionais em nome do politicamente correto, acaba de condenar o deputado Nikolas Ferreira a pagar astronômicos R$ 200 mil por ter ousado... pensem bem... usar a tribuna da Câmara para fazer o trabalho para o qual foi eleito.

O crime hediondo do parlamentar? Criticar, em 2023, durante o Dia Internacional da Mulher, a aplicação da lei de transfobia no país. Enquanto o establishment progressista aplaude freneticamente a decisão como uma grande "vitória contra o discurso de ódio", convenientemente esquecem que acenderam um perigoso precedente que pode transformar o Artigo 53 da Constituição — aquele mesmo que garante imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos — em letra morta no papel. Mas quem liga para detalhes constitucionais quando o alvo é um deputado de direita, não é mesmo?

É impressionante como a seletividade da indignação funciona no Brasil. A mesma turma que se descabelava defendendo Jean Wyllys quando cuspia em adversários no plenário agora aplaude a condenação de um deputado por expressar uma opinião sobre biologia. Não se engane: o que está em jogo não é o conteúdo do discurso de Nikolas — que você pode achar absurdo, questionável ou até repugnante —, mas o direito constitucional de um parlamentar eleito por milhões de brasileiros exercer seu mandato sem o fantasma da censura judicial pairando sobre cada palavra.

A ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, aquelas mesmas entidades que se dizem defensoras da pluralidade, agora se revelam como verdadeiras comissárias do pensamento único. A verdade nua e crua é que estamos diante de um movimento orquestrado para criminalizar o dissenso e transformar o debate público em um monólogo aprovado pelos novos sacerdotes da moral contemporânea.

"Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia. E por quê? Porque eu xinguei? Porque eu pedi pra matar? Não... Porque, no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, parabenizei as mulheres XX", disse Nikolas em seu discurso. E não é que o parlamentar estava certo? A profecia autocumprida acaba de se concretizar, não com cadeia, mas com uma multa estratosférica que serve ao mesmo propósito: silenciar pela intimidação financeira.

Vamos ser claros aqui: o que essa condenação estabelece é um precedente extremamente perigoso. Se um juiz togado pode decidir quais opiniões parlamentares são passíveis de punição, estamos efetivamente rasgando a separação de poderes e transformando o judiciário em um comitê de censura prévia. O mesmo judiciário que tem notória dificuldade em julgar corruptos de colarinho branco em tempo hábil, agora mostra eficiência espantosa quando o assunto é punir ideias "erradas".

A ironia maior é que o caso não se limita à liberdade de expressão — embora já seria grave o suficiente. Trata-se de uma violação direta e inequívoca do Artigo 53 da Constituição, que protege parlamentares justamente para que possam exercer sua função representativa sem medo de retaliação judicial. Os constituintes de 1988, com toda sua astúcia, estabeleceram essa proteção não como um privilégio pessoal, mas como uma garantia institucional para o livre funcionamento do Legislativo. 

Isso só prova o ponto que nós libertários sempre afirmamos, de que a constituição não passa de um papel rabiscado sem valor nenhum, interpretado de acordo com a cabeça, careca ou não, de juízes parciais. Por isso o libertarianismo propõe sistemas de lei e de justiça privados, como um serviço. Uma empresa de justiça que fosse injusta no cumprimento e julgamento de contratos e leis, perderia a confiança do mercado, e quando duas pessoas fossem firmar um acordo, não contratariam essa empresa como mediador, diferentemente da justiça estatal, a qual somos obrigados a contratar.

Em 2014, quando o então deputado Jair Bolsonaro enfrentou situação semelhante, o professor de Direito Constitucional Eduardo Mendonça alertou para o risco de que responsabilizações judiciais poderiam podar a capacidade dos legisladores de representar seus eleitores. Aparentemente, a lição não foi aprendida — ou pior, foi convenientemente ignorada quando o alvo mudou de espectro político.

Se a preocupação fosse realmente com o decoro parlamentar, existe um caminho institucional previsto na própria Constituição: o artigo 55, parágrafo 1º, que estabelece a possibilidade de perda de mandato por quebra de decoro através do Conselho de Ética da Câmara. Mas por que seguir os ritos constitucionais quando se pode atropelar garantias fundamentais em nome do "combate ao preconceito"?

Façamos um exercício mental simples: se invertêssemos os papéis e um parlamentar progressista fosse condenado a pagar R$ 200 mil por um discurso que ofendesse valores conservadores, o que diria a mesma imprensa que hoje celebra a condenação de Nikolas? As manchetes gritariam sobre censura, ataque à democracia e perseguição política. Mas como o alvo é um deputado de direita, as mesmas vozes que se dizem defensoras da democracia aplaudem o precedente autoritário.

É fundamental entender que, ao flexibilizarmos garantias constitucionais para punir aqueles de quem discordamos hoje, estamos pavimentando o caminho para que as mesmas ferramentas sejam usadas contra qualquer um amanhã. A história é pródiga em exemplos de como mecanismos de censura criados para silenciar "inimigos" acabam sendo usados contra seus próprios criadores.

O meio escolhido para punir Nikolas Ferreira — uma ação civil pública movida por organizações privadas — é manifestamente inconstitucional e representa um ataque frontal à separação de poderes. Se qualquer ONG puder processar parlamentares por suas opiniões expressas na tribuna, a imunidade parlamentar se torna letra morta e o Legislativo fica refém do ativismo judicial e da pressão de grupos de interesse.

Não se trata de concordar ou discordar com o conteúdo do discurso do deputado. Pessoalmente, entendo que todas as pessoas merecem ser tratadas com dignidade e respeito, independentemente de sua identidade de gênero. Uma mulher trans deve ser reconhecida como mulher, tanto por imperativo moral quanto legal. Mas essa é uma discussão sobre o mérito do discurso, e não sobre o direito constitucional de proferi-lo no exercício do mandato parlamentar.

O que está em jogo é muito maior do que Nikolas Ferreira ou a pauta LGBTI+. É o próprio funcionamento do sistema democrático e a capacidade do Legislativo de representar a pluralidade de visões da sociedade brasileira. Quando permitimos que o Judiciário decida quais opiniões parlamentares são aceitáveis, estamos efetivamente transferindo a soberania popular das urnas para os gabinetes togados. Na verdade, em uma sociedade verdadeiramente livre, a tal imunidade parlamentar deveria ser estendida para todas as pessoas, afinal, ofensas não são crimes. É uma escolha pessoal de cada um se ofender ou não com o que os outros falam. Na visão libertária, ofensa não é agressão.

A verdade incômoda é que estamos assistindo à construção de um estado de exceção seletivo, onde as garantias constitucionais são aplicadas conforme a conveniência ideológica do momento. Hoje é Nikolas quem paga R$ 200 mil por suas palavras na tribuna. Amanhã, quem será o próximo silenciado sob o pretexto do "combate ao ódio"?

Enquanto continuarmos a aplaudir a censura quando ela atinge nossos adversários, estaremos apenas fortalecendo as correntes que um dia poderão nos amarrar. A liberdade é indivisível, e a Constituição não pode ser tratada como um cardápio à la carte, onde escolhemos quais garantias queremos respeitar e quais podemos ignorar.

O Brasil precisa urgentemente retomar o caminho da sanidade jurídica. Isso significa seguir os ritos constitucionais para lidar com eventuais excessos parlamentares, e não criar atalhos judiciais que minam a separação de poderes e transformam juízes em censores do debate público.

A condenação de Nikolas Ferreira não é uma vitória contra o preconceito. É uma derrota para a democracia brasileira e um passo a mais no perigoso caminho rumo ao autoritarismo judicial que temos testemunhado nos últimos anos. A sentença milionária representa o aprofundamento de um projeto de poder que já não se contenta em controlar o Executivo e aparelhar o Judiciário — agora quer amordaçar o único poder que ainda ousava divergir do coro dos contentes.

Enquanto celebram a multa astronômica imposta a um parlamentar eleito com expressiva votação popular, os autodenominados defensores da democracia ignoram que estão aplaudindo justamente o seu enterro. O Brasil caminha a passos largos para se tornar uma república de togas, onde juízes não eleitos decidem o que pode e o que não pode ser dito na tribuna parlamentar, transformando o voto popular em mera formalidade sem consequência prática.

Este é o mesmo modus operandi que vimos na Venezuela de Chávez, na Nicarágua de Ortega e em todos os lugares onde o autoritarismo se instalou vestindo roupagens de legalidade. Primeiro, relativiza-se a liberdade de expressão. Depois, criminaliza-se a oposição. Por fim, sacramenta-se o poder perpétuo. A diferença é que aqui, o processo ocorre com o verniz sofisticado de decisões judiciais "técnicas" e o aplauso entusiasmado de intelectuais de aluguel que trocaram a defesa da liberdade pelo conforto das sinecuras estatais.

Os mesmos que hoje comemoram a mordaça imposta a Nikolas serão os próximos a ter suas vozes silenciadas quando o vento mudar de direção. É a velha história do poema de Niemöller: quando vieram buscar os conservadores, muitos comemoraram. Quando vierem buscar os progressistas, não haverá mais ninguém para protestar. E quando a última voz discordante for silenciada, teremos finalmente a paz dos cemitérios que tanto almejam os novos censores da República.

Referências:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art53
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/29/justica-do-df-condena-deputado-nikolas-ferreira-a-pagamento-de-indenizacao-por-fala-sobre-pessoas-trans-no-plenario-da-camara.ghtml