30 Dez. 2023
Escritor: QuintEssência
Revisor: donda
Narrador: Kerygma
Produtor: Historiador Libertario

Lula sanciona lei que cria IMPOSTOS para o BITCOIN - mas isso já não existia?

No dia 13 de dezembro, foi sancionada, pelo presidente Lula, a lei que estabelece o famigerado imposto sobre offshores e investimentos em ativos no estrangeiro - e isso, é claro, também se aplica às criptomoedas. Trata-se da Lei nº 14.754, mais conhecida como “Lei das Offshores” - um texto legislativo recheado de jabuticabas, como sempre costuma acontecer, nesses casos. Originalmente, a lei deveria tratar apenas sobre os fundos e as offshores, mas um monte de coisa acabou entrando no balaio - inclusive, é claro, os “ativos virtuais” e as “carteiras digitais”. Por isso, meu amigo: segure seus bitcoins!

Por óbvio, essa lei representa mais uma daquelas conhecidas tentativas protagonizadas pela dupla Lula & Haddad para roubar ainda mais dinheiro do povo. A esse caso, se juntam também a taxação sobre as comprinhas na Shein, o retorno dos impostos federais sobre os combustíveis, e a reforma tributária como um todo. Também algumas tentativas de assalto à mão armada, como a taxação do famoso JCP e também das apostas online, estão a caminho. Infelizmente, esse tipo de medida arrecadatória é quase sempre aprovada. Afinal de contas, os parlamentares também são políticos, e por isso também dividem o bolo dos impostos.

Mas do que realmente trata essa lei, no que se refere ao bitcoin - que, convenhamos, é o que realmente nos interessa? A verdade é que, pra variar, o texto legal aprovado é uma bagunça completa - no sentido de causar mais insegurança tributária do que já havia antes. Muito se divulgou, por exemplo, a ideia de que a lei aprovada instituiu o imposto sobre criptomoedas. Alguns afirmaram, inclusive, que os indivíduos poderiam ser tributados por simplesmente possuir esses ativos digitais - o que, obviamente, não procede.

Pessoas mais atentas, é claro, já se ligaram de que, na prática, o bitcoin e as shitcoins, em geral, já eram tributadas, antes da aprovação dessa Lei das Offshores. A coisa funcionava mais ou menos como a tributação de outros ativos - como ações e fundos imobiliários. Ou seja, a venda de criptomoedas com auferição de lucro já era tributada. O que havia, naturalmente, era uma incerteza a respeito de como se daria essa tributação, uma vez que entendimentos diversos davam a entender que a alíquota poderia variar de 15% a 27,5%.

Mas, então, o que de fato mudou? Bem, em resumo, podemos dizer que, agora, todos os ativos custodiados no exterior se tornaram alvo de tributação - inclusive as criptomoedas em corretoras gringas, e em suas carteiras privadas. Vai vendo! O fato é que, até então, os ativos estrangeiros eram tipicamente menos tributados que aqueles fixados em território nacional. Portanto, essa nova legislação veio para “resolver” esse “problema”, igualando tudo o que é vivo num só rebanho de condenados - porque, como sabemos, tudo o que é vivo é tributado.

Ainda assim, ninguém sabia muito bem como essas novas regras iriam funcionar na prática - até porque o texto legal, inclusive, previa regulamentações mais precisas por parte da Receita Federal. Dessa forma, o órgão arrecadatório precisou se manifestar, para esclarecer os pontos dúbios. E havia tantas, mas tantas dúvidas que o documento de esclarecimento possui inacreditáveis 28 páginas! De fato, o Brasil é realmente um baita de um manicômio tributário.

Agora, acredite ou não: tem muita coisa que continua sem definição. Veja que, por exemplo, para a pergunta “todos os criptoativos estão sujeitos à tributação?”, a resposta da Receita Federal foi “depende”. Pois é. De acordo com o órgão, a lei aprovada “remete à regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil as regras para enquadramento de ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior”. Isso, por sua vez, será feito posteriormente, em outro documento. Mas, de maneira geral, os ganhos de capital auferidos no estrangeiros precisarão ser declarados anualmente, para serem então tributados.

Em outras palavras: foi aprovada e sancionada uma lei tão dúbia, tão obscura, que ela precisa de uma série de esclarecimentos, uma espécie de FAQ, por parte da Receita Federal. Só que esse FAQ não responde tudo, porque alguns detalhes só serão esclarecidos depois. No Brasil, precisamos de esclarecimento do esclarecimento, em matéria tributária. Mas, e se enquanto isso, você cometer algum erro na hora de pagar seus impostos? Bem, aí você já sabe: você vai tomar no brioco, de qualquer jeito.

A verdade é que a complexidade tributária é uma aliada do estado, quando o objetivo é roubar a população. Se, por um lado, os impostos servem para tirar dinheiro da sociedade produtiva, enfiando-o nos cofres do estado, por outro lado, a complexidade tributária obriga os “contribuintes” a gastarem incontáveis recursos apenas com a declaração de tais impostos. Quando algum erro é cometido, o que é inevitável, mais dinheiro vai para os cofres do estado, na forma de multas severas aplicadas a esses “contribuintes”. No fim das contas, e em ambos os casos, trata-se apenas de roubar ainda mais o cidadão.

De qualquer forma, todos nós já sabíamos, há algum tempo, que era inevitável o cerco contra as criptomoedas se apertar. Esse fenômeno já está em curso em vários outros países; e, no Brasil, a coisa não seria diferente. Só que a real preocupação dos estados, nesse caso, é mesmo em relação ao bitcoin - a única das criptomoedas que merece ser levada a sério. Esqueça todos os outros lixos, as shitcoins que são negociadas a torto e a direito em diversas corretoras de criptomoedas. Esses “projetos”, quando não são apenas fraudes cometidas pelos seus criadores, são verdadeiras ferramentas na mão do estado. O bitcoin é o único e real impedimento, no que se refere ao desejo do estado de controlar tudo e todos.

Obviamente, o estado não vai assumir os seus reais objetivos com esse tipo de regulamentação. Veja, por exemplo, a justificativa dada pela Receita Federal, a respeito da nova lei aprovada: “A regulamentação busca proteger os investidores, coibir práticas criminosas e proporcionar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento desse mercado em constante evolução”. Aham, sei. Não, senhora Receita Federal: vocês não estão coibindo práticas criminosas, porque o estado é o verdadeiro ente criminoso nessa história! E, de qualquer forma, todo mundo já sabe qual é o real objetivo por trás desse tipo de legislação: roubar ainda mais dinheiro do povo.

Veja que não vai ficar ninguém de fora dessa história: comprinhas online, apostas, trusts, offshores - qualquer coisa será abocanhada com ainda mais intensidade pelo estado. Lula e Haddad não estão de brincadeira nessa história; e as criptomoedas já estavam em seu radar há um bom tempo. Quem tem grana em corretoras de criptoativos pode se preparar: o roubo vai vir com força. Por outro lado, quem tem dinheiro de verdade - nesse caso, o bitcoin, a única moeda livre da ação estatal, - e toma os devidos cuidados, conseguirá sim passar incólume por mais esse assalto do governo Lula.

É por isso que, como sempre dizemos, o bitcoin continua sendo uma importante arma de proteção dos indivíduos contra a ação confiscatória do estado. Por mais que novas legislações sejam aprovadas, fechando o cerco contra corretoras de criptomoedas no Brasil e no exterior, a verdade é que o bitcoin, no fim das contas, é inalcançável. Se o indivíduo fizer a custódia de seus satoshis da forma correta, então seu patrimônio ficará isento do roubo estatal, sendo, da mesma maneira, inconfiscável. Nenhum governo é capaz de vencer o bitcoin, nesse sentido. Se ainda há quem seja tributado por suas operações de compra e venda de satoshis, ou que ainda tem suas reservas confiscadas pelo estado, seu erro foi ter confiado a custódia de seu dinheiro a terceiros.

Por isso, esse tipo de legislação, como a “Lei das Offshores” - que deveria se chamar “Lei Jabuticaba”, - vai ter o efeito oposto daquele desejado pelo estado. Graças à sanha arrecadatória do governo Lula, mais gente vai estudar, a fundo, o funcionamento do bitcoin, e os mecanismos de auto custódia de seus ativos. E quanto mais pessoas seguirem por esse caminho, mais isolado da ação estatal o Bitcoin, como um todo, se torna. Na verdade, é bem provável, inclusive, que essa lei seja a nossa última chance - o último aviso do destino, nos indicando que a porta para separarmos nosso patrimônio do estado está se fechando, de forma definitiva.

Referências:

https://br.cointelegraph.com/news/federal-revenue-explains-how-the-new-15-tax-on-bitcoin-approved-by-lula-will-work

Visão Libertária

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